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3 novos saques do FGTS que poderão ser liberados ainda em 2023

Se você busca alternativas para sacar o FGTS, muito em breve poderemos ter três novas possibilidades de resgatar os valores

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é um benefício cercado por polêmicas, já que, embora seja um recurso proveniente dos esforços dos trabalhadores, estes não têm plena liberdade para retirá-lo conforme suas vontades.

As discussões em torno do saque ganham destaque devido ao fato de que para muitos, o FGTS é tratado como uma espécie de reserva financeira destinada a ser utilizada somente em situações de extrema necessidade, como em casos de eventual demissão.

No entanto, para outros indivíduos, dado que o FGTS está vinculado à titularidade do trabalhador, muitos acreditam que ele deveria ter plena consciência de seu uso e, portanto, a liberdade de resgatar esses fundos conforme seu próprio desejo.

Apesar das controvérsias em torno do FGTS, a realidade é que há uma quantidade limitada de cenários nos quais os trabalhadores podem efetuar o saque desse benefício.

Diante desse panorama, diversos parlamentares estão engajados na formulação de novas propostas, buscando vias alternativas para o resgate do Fundo de Garantia.

Nesse contexto, convidamos você a conhecer três dessas propostas em discussão no Congresso Nacional, as quais poderiam liberar abordagens inéditas para a realização de saques do FGTS, potencialmente sendo aprovadas ainda ao longo do ano de 2023.

Saque para quem pedir demissão

Está em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.747/22 que visa proporcionar uma nova perspectiva para os trabalhadores que optam por pedir demissão. A proposta pretende permitir que esses profissionais efetuem saques dos valores depositados em suas contas vinculadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A relevância da medida é acentuada pelo fato de que os trabalhadores que optam pela demissão atualmente perdem o acesso a uma série de vantagens trabalhistas, incluindo a possibilidade de resgatar o saldo acumulado no FGTS.

O projeto é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), que argumenta que tal medida visa restabelecer uma justiça na relação entre empregador e empregado. Para Oliveira, “não é justo que o trabalhador arque com os custos da rescisão. O empregado, privado do imediato acesso aos recursos do FGTS e desprovido do seguro-desemprego, benefícios conquistados através de seu esforço laboral, acaba por não poder exercer um direito consolidado”.

A proposta tramite em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e deve passar pela aprovação das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saque para comprar um carro novo

Na Câmara dos Deputados, encontra-se em tramitação o Projeto de Lei 2.679/22, que busca viabilizar a possibilidade de saque do FGTS para a aquisição de veículos novos ou seminovos. A autoria dessa proposta é atribuída ao deputado Pedro Lucas Fernandes, representante do União Brasil pelo estado do Maranhão.

O propósito dessa iniciativa é facultar o acesso aos recursos do Fundo de Garantia de maneira análoga à já existente para a compra de propriedades imobiliárias, contudo, com o enfoque voltado à aquisição de automóveis.

O deputado tem como intenção auxiliar os cidadãos brasileiros que aspiram possuir ou trocar seus veículos, possibilitando-lhes, por conseguinte, “usufruir de seu patrimônio”.

Neste momento, o projeto encontra-se sob análise na Comissão de Trabalho, onde será submetido a uma avaliação, e posteriormente seguirá para ser apreciado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em sequência.

Saque para mulheres vítimas de violência doméstica

No âmbito do Senado Federal, foi protocolado o Projeto de Lei 807/2023, com o propósito de permitir que trabalhadoras vítimas de violência doméstica tenham acesso aos saques do FGTS.

A proposição, concebida pela senadora Jussara Lima, representante do PSD pelo Piauí, visa modificar as disposições da Lei 8.036/90, a fim de estabelecer que mulheres em condições de vulnerabilidade resultantes de violência doméstica, seja ela física ou psicológica, possam efetuar retiradas dos recursos do Fundo de Garantia.

“É do conhecimento de todos o descompasso patriarcal que vítima diariamente um sem-número de mulheres acometidas por violência. Em seus próprios lares, no seio de suas próprias famílias, mulheres sofrem a dor da agressão e do constrangimento. Muitas sofrem caladas; outras denunciam seus algozes, sem que isso, contudo, traga-lhes a paz e a estabilidade necessárias”, argumenta a senadora.

Nesse sentido, o projeto de lei ressalta a urgência de atender às necessidades das mulheres que enfrentam situações de violência doméstica, reconhecendo a relevância de fornecer suporte financeiro para promover sua autonomia e recuperação.