Abrir Empresa Já tenho uma Empresa

Notícias

Comitê do Simples Nacional divulga sublimite de receita bruta acumulada auferida para 2022

Portaria CGSN nº 33, de 25 de novembro de 2021, divulgou, para o ano-calendário de 2022, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/11/2021 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 35

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Comitê Gestor do Simples Nacional

PORTARIA CGSN Nº 33, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2022.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, com redação dada pela Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2022, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

Art. 2º Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.