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Prazo para adotar férias coletivas de funcionários no fim do ano termina nesta sexta-feira

Delegacia Regional do Trabalho e funcionários têm que ser avisados de recesso

Na Guimmy Industrial, fábrica em Diadema especializada em produtos hidráulicos, o dia 19 de dezembro marca o último dia de trabalho na empresa. Depois de 18 anos, a firma decidiu dar férias coletivas aos seus 30 funcionários, uma opção que pode ser um bom negócio para quem prevê queda de produtividade no fim do ano, mas que exige atenção à burocracia e aos custos envolvidos no processo.

Para empresas que decidirem fazer como a Guimmy, que optou por conceder a folga entre o dia 22 de dezembro e 4 de janeiro, o período para acertar a papelada termina nesta sexta-feira. Isso porque um dos passos para planejar as férias coletivas é avisar à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) sobre a decisão com 15 dias de antecedência em relação ao início das férias, informando os setores afetados. Além disso, é preciso avisar aos funcionários, com avisos em murais e comunicados, 30 dias antes do início da folga.

Andreza Evelyn, assistente administrativa do departamento de Recursos Humanos da Guimmy, na empresa há oito anos, diz que só foi possível ajustar as férias porque o processo se deu com antecedência.

— Avisamos com muita antecedência. Tudo foi analisado antes. A gente verificou se o caixa cobria o custo que a gente ia ter, e a gente se programou para isso — conta Andreza, que estima custos na folha de pagamento em torno de R$ 50 mil.

Segundo Fabiano Giusti, consultor trabalhista da consultoria contábil Confirp, as principais dúvidas de empreendedores em relação às férias coletivas são sobre como pagar. O especialista explica que o cálculo é o mesmo utilizado para conceder as férias convencionais, ou seja, salário acrescido de um terço, proporcionais ao tempo de folga — no caso da Guimmy, 14 dias.

— A vantagem é que, dependendo do ramo de atividade, dezembro é aquele mês em que o funcionário acaba perdendo um pouco o foco no trabalho. Além disso, muitos clientes das empresas acabam tendo recesso — afirma Giusti. — Se for um mês de baixa produtividade é compensatória. O custo de um terço sobre o salário já está provisionado no momento em que se contrata um funcionário.

RECESSO TAMBÉM PODE SER ADOTADO EM OUTRO MÊS

Apesar de as férias serem concedidas coletivamente, a situação de cada funcionário deve ser analisada individualmente. Os dias a que cada um tem direito dependem de diversos fatores, como tempo de casa e faltas. Giusti explica que, caso o empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, os dias restantes serão contados como licença remunerada.

Para quem perder o prazo para cumprir os trâmites das férias coletivas, Giusti lembra que o benefício não precisa ser concedido só em dezembro, mas sempre que a empresa sentir que a produtividade está em baixa e que vale a pena interromper o funcionamento, o que ocorreu, por exemplo, em algumas montadores de carros neste ano, marcado pela desaceleração da economia.