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PEC já aprovada pelo Senado pode ser solução para guerra jurídica do ICMS

PEC de Delcídio (e) do Amaral, que determina divisão do ICMS na internet, aguarda votação na Câmara

No último dia 17, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a proibição da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelo estado a partir de onde se realiza a compra de produtos a distância. A decisão foi apenas o capítulo mais recente de um embate tributário que pode vir a ser solucionado por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) já aprovada no Senado.

A polêmica tem a ver com a indefinição a respeito da cobrança do ICMS em casos de compra interestadual não-presencial, ou seja, feitas pela internet, telefone ou até mesmo correio. De acordo com as regras atuais, o estado onde está o comprador - estado de destino - não tem direito a nenhuma parcela da arrecadação do ICMS sobre o produto adquirido. O estado onde está sediada a empresa - estado de origem - fica com toda a arrecadação.

PEC 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), determina que, nos casos das compras não-presenciais, o ICMS seja dividido entre os dois estados envolvidos – o de origem e o de destino. Relatada favoravelmente por Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado em 2012 e remetida à Câmara dos Deputados.

A divisão do ICMS seria feita a partir da diferença entre a alíquota interestadual do imposto (definida pelo Senado e atualmente em 12%) e a alíquota interna de um dos estados envolvidos, dependendo do caso. Se o comprador for uma empresa, considera-se a alíquota do estado comprador; se for uma pessoa física, a do estado vendedor.

José Patrocínio da Silveira, consultor legislativo do Senado especialista na área tributária, explica que essa divisão não burocratizará nem dificultará o comércio virtual, pois a comunicação entre os estados para assuntos tributários não é difícil.

- Com a Nota Fiscal Eletrônica, os estados e até a Receita Federal tomam conhecimento imediato. Operacionalmente, não há dificuldade nenhuma – tranquiliza ele.

A realidade atual, sem regras definidas, prejudica a maioria dos estados brasileiros, segundo Patrocínio.

- São poucos os estados do Brasil que têm superávit nesse tipo de comércio, ou seja, que vendem mais do que adquirem – explica ele.

Concentração de empresas

Os estados mais populosos e ricos tendem a abrigar mais empresas que atuam no setor. Assim, concentram também a arrecadação. O prejuízo é dos estados que não servem de base para as lojas virtuais. Seus habitantes continuam comprando, mas eles não se beneficiam com o imposto sobre esses gastos, o que é criticado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA).

- Não tenho que colocar lá no cafundó da Bahia a mesma loja que está bem instalada em São Paulo. É natural que um estado com maior demanda de consumo atraia as lojas, mas não se pode punir os outros estados por causa disso. Até porque eles também contribuem com o consumo – alerta.

O senador, defensor da PEC 103/2011, afirma que o critério atual para a cobrança do ICMS no comércio não-presencial é o “mais desonesto”.

- Não é possível tratar essa questão assim. O sujeito gasta o dinheirinho dele aqui [no estado comprador] e o estado não ganha nada? Isso arrebenta a economia local – critica Pinheiro. Ele calcula que somente seu estado, a Bahia, deverá perder R$ 400 milhões em 2014 devido à inexistência de uma divisão mais justa.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) também apoia a proposta aprovada pelo senado. Para ele, os estados que não abrigam os centros de compras virtuais estão sendo penalizados.

- Os grandes estados estão se apropriando de algo que não é deles, que é o ICMS gerado pelos compradores – questiona. Flexa conta que até mesmo seus colegas das unidades da federação beneficiadas pelo modelo atual entenderam que é preciso dividir a arrecadação. Assim saiu o acordo que permitiu a aprovação da PEC no Senado há dois anos.

Tramitação na Câmara

Na Câmara, onde tramita como PEC 197/2012, a proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e em comissão especial, mas desde abril aguarda votação no Plenário. Para ser aprovada definitivamente ela precisa passar com sucesso por duas votações, obtendo em cada uma o mínimo de 308 votos favoráveis – o equivalente a três quintos da composição da Câmara. Porém, se sofrer modificação na Câmara, voltará ao Senado.

Para Pinheiro, questões de natureza tributária nem deveriam passar pela Câmara. O ideal, para o senador, seria que somente o Senado decidisse sobre o assunto.

- Defendo que determinadas matérias só deveriam ser apreciadas pelo Senado. Esse assunto tem tudo a ver com os interesses das unidades da federação, dos estados. Defender esses interesses é a nossa tarefa.

Flexa acredita que a retomada dos trabalhos do Congresso após as eleições permitirá uma rápida aprovação da PEC. Para ele, é preciso também usá-la como ponto de partida para um debate mais amplo.

- O ideal é agregar essa questão com a revisão do indexador das dívidas dos estados e municípios. Lamentavelmente, o governo se omite, não senta à mesa para negociar e deixa uma briga fratricida entre os estados – avalia.

Walter Pinheiro também vê a PEC como um primeiro passo. Para ele, é a oportunidade de dar início gradual à reforma tributária.

- É um começo. Essa reforma tem que ser feita por partes. Você vê onde tem uma anomalia e ajusta as condições ali. Depois, parte para outra – defende.