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RF muda regra de incentivo fiscal de doações para Fundos da Criança e do Adolescente
Entre as poucas alterações, no entanto, está uma mudança nos incentivos, no que se refere às doações, em espécie, aos fundos dos direitos da criança e do adolescente.
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física no ano de 2012 não tem muitas mudanças de grande impacto ao contribuinte, a não ser as referentes a prazos e valores.
Entre as poucas alterações, no entanto, está uma mudança nos incentivos, no que se refere às doações, em espécie, aos fundos dos direitos da criança e do adolescente.
Até o ano passado, de acordo com a diretora de conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono, o contribuinte podia deduzir do IR, dentro de um determinado limite, as doações feitas a esses fundos até o último dia útil do ano-calendário. De acordo com a IN 1246, publicada nesta segunda-feira (6) no DOU (Diário Oficial da União), para o IR 2012, as deduções serão permitidas, também, para as doações feitas no período de 1º de janeiro a 30 de abril.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, quem, no entanto, por esquecimento ou desconhecimento, não usufruir o incentivo fiscal no IR 2012 (tendo feito as doações acima citadas entre janeiro e abril), poderá se beneficiar da dedução no IR 2013, seguindo a regra antiga.
Exigências
Segundo a IN da Receita, essa dedução é válida apenas para o contribuinte que optar pelo modelo completo da declaração, já que, pelo modelo simplificado, todas as deduções são substituídas pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitados a R$ 13.916,36.
Prazos
A declaração do IR 2012 deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril.
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.