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RFB altera normas para habilitação ao REIDI
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 10/7, a Instrução Normativa 955 RFB/2009 promovendo alterações na Instrução Normativa 758 RFB/2007, que disciplina a suspensão da cobrança do PIS e da COFINS das pessoas jurídicas habilitada
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 10/7, a Instrução Normativa 955 RFB/2009 promovendo alterações na Instrução Normativa 758 RFB/2007, que disciplina a suspensão da cobrança do PIS e da COFINS das pessoas jurídicas habilitadas ao REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura, para se adequar às modificações promovidas pelo Decreto 6.416/2008.
Dentre as alterações, passa a ter suspensão da exigência da cobrança dessas contribuições sobre a receita decorrente de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infra-estrutura quando contratado por pessoa jurídica beneficiária do Regime.
De acordo com a IN 955, a pessoa jurídica que cumprido o contrato deixar de solicitar o cancelamento da respectiva habilitação ou co-habilitação ao REIDI, conforme regulamento, ficará sujeita à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de atraso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.