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Projeto autoriza dedução no IR de doações a universidades públicas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4847/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que permite ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, deduzir do Imposto de Renda (IR) metade das doações que fizer a instituições públicas de ensino superior.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4847/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que permite ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, deduzir do Imposto de Renda (IR) metade das doações que fizer a instituições públicas de ensino superior.
"As doações e contribuições para a melhoria do ensino público superior devem ser estimuladas, em consonância com os objetivos da sociedade de aperfeiçoar os índices de desenvolvimento social do povo brasileiro", afirma Ramalho.
O projeto prevê que o novo incentivo, somado aos já existentes, não poderá representar uma redução superior a 6% do IR a pagar, no caso das pessoas físicas, ou 4%, em se tratando de pessoa jurídica. O deputado argumenta que esse teto impedirá que a arrecadação federal seja reduzida em razão do novo tipo de dedução.
Tramitação
Dimas Ramalho já havia apresentado proposta semelhante em 2003, que acabou arquivada em 2007 em razão do fim da legislatura. A proposta chegou a ser aprovada pela Comissão de Educação e Cultura. Com a apresentação do novo texto, a tramitação é reiniciada. O novo projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.