Notícias
MP que adia recolhimento de impostos já tramita no Senado
Medida Provisória (MP) 447/08, que amplia em até dez dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais.
Foi lido nesta quarta-feira (4) em Plenário o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/09, originário da Medida Provisória (MP) 447/08, que amplia em até dez dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais. O objetivo da medida é fazer com que as empresas retenham durante mais tempo em caixa o dinheiro destinado ao pagamento desses tributos. Essa proposição se junta ao PLV 31/08, proveniente da MP 445/08, que já aguardava deliberação. Ambas as matérias trancam a pauta de votações.
Os prazos para recolhimento dos tributos federais variam do décimo ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. A MP 447/08 praticamente unifica todas as datas em apenas duas: 20º dia e 25º dia. Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda indicam que os novos prazos de pagamento previstos na MP devem permitir às empresas girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa antes de recolher os tributos.
O maior período de prorrogação é para a contribuição social da Previdência devida pelo segurado contribuinte individual, que deve ser descontada e recolhida pela empresa na qual trabalha. O prazo passaria do segundo dia para o 20º dia do mês seguinte ao da competência. As cooperativas de trabalho passariam a recolher a contribuição dos associados no 20º dia. Hoje, o recolhimento é feito no 15º dia.
Caso o Senado inclua modificações no PLV, a matéria volta para nova apreciação da Câmara dos Deputados. Não havendo modificações, o PLV, depois de aprovado, seguirá para a sanção presidencial.
Os deputados incluíram emendas à MP original, como a que isenta da contribuição social para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) a receita obtida com sementes, mudas, sêmen, embriões e animais usados como cobaias em pesquisas.
Outra emenda aprovada foi a que determina o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da indústria do fumo no terceiro dia útil do mês seguinte ao da apuração. Atualmente, o imposto tem de ser pago a cada dez dias dentro de um mesmo mês.
Ricardo Icassatti / Agência Senado