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ICMS/SP – É permitido tomar crédito sobre a compra de sacola plástica
Governo paulista autoriza contribuinte do ICMS tomar crédito do imposto sobre a compra de sacola plástica
Resposta à Consulta Tributária emitida pela SEFAZ-SP esclarece acerca do crédito de ICMS sobre a compra de sacola plástica.
De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 13318/2016, é admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas.
Ementa ICMS – Crédito – Sacola plástica. I – É admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas. |
Embalagem x Mercadoria
Vale ressaltar que no município de São Paulo, por proibição legal, os supermercados não fornecem mais sacolas plásticas ao consumidor.
Quando solicitado pelo cliente o supermercado vende a sacola. Neste sentido, a sacola plástica sai da condição de embalagem e assume a condição de mercadoria para revenda.
De acordo com o princípio da não cumulatividade do imposto (Art. 59 do RCMS/00), é permitido ao contribuinte crédito de ICMS sobre a compra de mercadoria para revenda tributada pelo imposto.
Para elaborar o arquivo da EFD-ICMS, o item será classificado como:
Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: |
|
Mercadoria para Revenda |
0 |
Matéria Prima |
1 |
Embalagem |
2 |
Produto em processo |
3 |
Produto acabado |
4 |
Subproduto |
5 |
Produto intermediário |
6 |
Material de uso e Consumo |
7 |
Ativo Imobilizado |
8 |
Serviços |
9 |
Outros Insumos |
99 |
Tabela: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.18