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PA - Receita alerta empresas antes de aderir ao Simples
Fonte: PARAÍBA.com.br
O prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB), deve sancionar, nos próximos dias, a lei que institui o 'Simples Municipal', aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, na última terça-feira (2). A nova legislação regulamenta a Lei Complementar 123/2006 que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Brasil (Simples Nacional ou Super Simples). Milhares de micro e pequenas empresas já aderiram ao sistema na Capital, mas a Secretaria da Receita Municipal alerta que para usufruir dos benefícios da lei os inscritos no regime tributário terão que quitar todas as pendências fiscais até o fim deste mês.
O secretário da Receita, Nailton Ramalho, explicou que a Câmara Municipal tem até 15 dias para devolver o projeto de lei aprovado para sanção do prefeito. “Como há urgência na vigência da lei, acredito que isso deva ocorrer ainda esta semana. Alertamos, no entanto, aos contribuintes que queiram ingressar no regime ou que já tenham aderido a ele que precisam estar em dia com todas as suas obrigações fiscais nos três níveis de governo (Receita Municipal, Fisco Estadual e Receita Federal) para usufruir dos benefícios da lei. Ao final deste mês de dezembro será concluído o levantamento das empresas inscritas e quem tiver qualquer pendência será excluído”, reiterou.
Apesar de o 'Simples Municipal' só ter sido aprovado agora, numa iniciativa pioneira no Estado, a Prefeitura de João Pessoa já adotou o sistema criado por lei federal desde julho do ano passado. Ramalho explicou que a lei municipal fortalece o instrumento legal, regulamenta normas que a lei federal facultava ao município e deve gerar mais adesões ao regime tributário.
O projeto de lei complementar foi encaminhado à Câmara Municipal no início do mês passado pelo Executivo. Para garantir a aprovação do mecanismo que regulamenta o Simples, o prefeito encaminhou mensagem aos vereadores, justificando que o projeto previa o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às micro e pequenas empresas e empresas de pequeno porte da Capital, reconhecendo a importância dos pequenos negócios para a economia urbana e sua função social de geração de empregos e distribuição de renda.
Estão enquadradas no 'Simples Municipal' empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões. O secretário Nailton Ramalho lembrou que o regime tributário determinado pela lei complementar é um incentivo para abertura e fechamento das empresas, porque desburocratiza o processo. Aderindo ao Simples, as empresas também recebem imediatamente um alvará de funcionamento provisório e ganham seis meses para complementar a documentação. A lei também prevê que as licitações de até R$ 80 mil que ocorrem no âmbito da Prefeitura são exclusivas para micro e pequenas empresas, que não precisam concorrer com empresas maiores.