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MT - Contribuinte pode optar pela emissão da NF-e em substituição ao uso do ECF
Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à internet.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que é facultada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme o artigo 198-A, § 4º-A, do RICMS (Regulamento do ICMS).
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.
Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à internet. O estabelecimento emissor também precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição.
Em seguida, o contribuinte passa a ter acesso ao ambiente informatizado da Secretaria da Fazenda para emitir o documento. A operação de emissão da NF-e pode ser realizada a partir de software adquirido pelo contribuinte ou a partir de programa disponibilizado gratuitamente pela Sefaz-MT em seu portal.
O programa gera um arquivo digital com as informações fiscais da operação comercial. Esse arquivo, que deve ser assinado digitalmente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, é transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte para que seja feita uma pré-validação do arquivo, verificando se os dados constantes no documento estão corretos.
Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. Assim, o Fisco devolve um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.
EQUIPAMENTO ECF
A utilização do ECF é obrigatória para estabelecimentos do comércio varejista (com vendas diretas a consumidor final) que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano.
O contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.
SERVIÇO
Informações complementares sobre a NF-e podem ser obtidas nos seguintes canais de atendimento: www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe/
e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br
Atendimento sobre o funcionamento técnico da NF-e: (65) 3617-2340 (das 7h às 18h) ou centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br
Atendimento sobre legislação e procedimentos para utilização dos sistemas informatizados fazendários: (65) 3617-2900 (das 8h às 18h).