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AL - Conhecimento de transporte eletrônico - CT-e Obrigatoriedade

Instrução Normativa SEF nº 05/2012 (DOE 18.04.2012)

Fonte: LegisWebTags: al -

O Secretario de Estado da Fazenda, através da Instrução Normativa SEF nº 05/2012 (DOE 18.04.2012), com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF nº 18/2011, disciplina a obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (modelo 57).

Os prazos de obrigatoriedade da utilização são os seguintes:

CATEGORIA DE CONTRIBUINTE

PRAZO DE OBRIGATORIEDADE

- contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/2007

01/09/2012

- contribuintes do modal dutoviário

- contribuintes do modal aéreo

- contribuintes do modal ferroviário

01/12/2012

- contribuintes do modal rodoviário, que sejam inscritos apenas em Alagoas e não optantes pelo Simples Nacional

- contribuintes do modal aquaviário

01/03/2013

- contribuintes do modalrodoviário, que sejam inscritos apenas em Alagoas e optantes pelo Simples Nacional

- contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo Simples Nacional

01/08/2013

- contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo Simples Nacional

01/12/2013

- contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas